EIA – Estudo dos Impactos Ambientais

INTRODUÇÃO:

As diversas agressões ao MEIO AMBIENTE continuam com as ações do homem na exploração desenfreada dos recursos disponíveis na NATUREZA. Invariavelmente, estas atividades ocasionam contaminação das águas, poluição da atmosfera, destruição da cobertura vegetal, transformações nas características originais de espaços geográficos e prejuízos à fauna. A maioria das empresas só enxerga suas ações na busca por benefícios imediatos, priorizando lucros e crescimento econômico. Poucas têm a preocupação em relação aos IMPACTOS AMBIENTAIS e à capacidade dos ECOSSISTEMAS se recuperarem.

O entendimento a respeito destas atividades impactantes, sentidas em todas as partes do mundo, cresceu em importância em especial, no fim dos anos 60. Aos poucos, houve a criação da consciência para modificar atitudes com relação à natureza e o crescente interesse para encontrar o equilíbrio entre objetivos econômicos e conservacionistas para manter as condições favoráveis para a qualidade de vida.

ORIGENS: As primeiras iniciativas a respeito de consciência ambiental surgiram no livro SILENT SPRING (1962) de autoria de RACHEL L. CARSON (1907-1964).

CARSON foi bióloga marinha, escritora, cientista e ecologista americana.  Ainda durante a década de 60, outro impulso ocorreu com os HIPPIES que, para o senso comum, foi apenas uma geração de jovens limitados às músicas de protesto, alienação, sexo e uso indiscriminado de drogas.

Mas, ageração “PAZ E AMOR” apresentou outra visão de mundo totalmente fora dos padrões estabelecidos pela Sociedade CAPITALISTA.

A rebeldia destes jovens também teve o mérito de debater política, contrariar conceitos vigentes na época e reunir multidões na luta pelo pacifismo e ampliação de direitos civis. Por suas ideias e proximidade com a natureza, o movimento HIPPIE também foi grande incentivador das causas ligadas ao AMBIENTALISMO.

NEPA:

Surgem os movimentos com preocupações ambientais, que contribuíram para influenciar e conscientizar a opinião pública sobre os danos e custos da industrialização e das consequências do crescimento urbano. Estes grupos mostraram a necessidade da criação de instrumentos de controle que regulamentassem as atividades que explorassem recursos naturais.

Em resposta às pressões do público e de grupos ambientalistas, o governo dos EUA criou o NEPA (o ACRÔNIMO de “NATIONAL ENVIRONMENTAL POLICY ACT OF 1969”), lei que estabeleceu a política ambiental americana.

A lei, que passou a vigorar em janeiro de 1970, determinou que todas as agências do Governo Federal dos EUA preparassem relatórios (avaliações) mostrando e ponderando fatores com a declaração sobre prováveis efeitos e impactos ambientais de um empreendimento.

O objetivo principal foi garantir que todas as áreas do governo considerassem o meio ambiente, antes de empreender qualquer ação importante, que tivesse reflexos significativos (construção de aeroportos, prédios, linhas de transmissão de energia, instalações militares, rodovias, ferrovias e outros projetos dependentes de financiamento federal).

O NEPA IDENTIFICA IMPACTOS AMBIENTAIS:

O NEPA aponta eventuais efeitos  ambientais negativos da proposta (o empreendimento) a ser implantada, alternativas para ações, a relação entre o uso de recursos ambientais no curto prazo e a manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão no longo prazo. E, segundo os especialistas, a questão de maior importância do NEPA foi definir, claramente, os possíveis comprometimentos de recursos ambientais. Durante a década de 1970, a ideia começa a se expandir e hoje mais de 100 países possuem políticas ambientais baseadas no que é estabelecido pelo NEPA.

IMPACTOS AMBIENTAIS:

São as alterações significativas sobre o MEIO AMBIENTE (ou em um de seus componentes naturais) em função de alguma atividade humana.

MODALIDADES DE IMPACTOS AMBIENTAIS:

● Impactos físicos: são efeitos ambientais causados sobre o ar, água e solo. Estes efeitos solicitam análises e avaliações de ordem climática, meteorológica, geomorfológica, qualidade da água de corpos hídricos que possam ser afetados na região do projeto.

● Impactos Biológicos: são efeitos ambientais causados sobre a Flora e a Fauna na região. 

● Impactos Antrópicos: ou Impactos sócio econômicos e culturais. O termo é usado para se referir a tudo aquilo que resulta da atuação humana. O fator ambiental que é afetado é o HOMEM. As análises e avaliações são realizadas através de suas manifestações demográficas, sociais, econômicas, antropológicas, arqueológicas, infra estruturais, culturais e legais etc.

ATRIBUTOS DOS IMPACTOS AMBIENTAIS: os impactos ambientais podem ser caracterizados segundo determinadas especificidades e atributos:

Quanto à Natureza – positivo ou negativo.

Forma de incidência – direta ou indireta.

Área de abrangência – local, regional ou estratégico.

Possibilidade de ocorrência – certo ou possível.

Prazo de ocorrência – imediato, curto, médio ou longo prazo.

Temporalidade/duração – temporário, cíclico ou permanente.

Reversibilidade – total, parcial ou irreversível.

Magnitude – pequena, média ou grande.

Relevância – alta, média ou baixa.

Possibilidades amenizadora – atenuáveis, parcialmente atenuáveis ou não atenuáveis.

Possibilidade de potencialização de impactos positivos – potencializável ou não potencializável.

Grau de Potencialização – baixo, médio ou alto. Grau de resolução das medidas – baixo, médio ou alto.

EIA – ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS:

Segue os critérios do NEPA.  O ESTUDO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA) ou AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA) analisa de forma preventiva e verifica a viabilidade ambiental da implantação, operação e manutenção de um empreendimento em uma determinada região.

Tem por objetivo antecipar consequências de algumas ações sobre a qualidade de um determinado AMBIENTE. O estudo poderá ser realizado nas fases de planejamento, implantação e, posteriormente, durante sua operação. Ele é apoiado em estudos elaborados, por equipes multidisciplinares, que identificam e caracterizam prováveis efeitos negativos ou positivos.

O EIA é dos instrumentos usados pela GESTÃO AMBIENTAL avaliando no que uma atividade possa causar danos e seus prováveis impactos e que os resultados sejam considerados nos processos de aprovação.

Por volta de 1975 o EIA passa a ser utilizado nos programas de cooperação dos organismos internacionais para avaliar impactos ambientais: ONU (Organização das Nações Unidas), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), OECED (Organization for Economic Coorperation and Development ) e BIRD (Banco Mundial).

EIA – ESTRUTURA: o estudo é apresentado em capítulos contendo:

● As características do empreendimento e suas devidas justificativas.

● Alternativas de locais. 

● Alternativas tecnológicas.

● Conformidade com as leis, com planos, programas e projetos localizados na mesma região (previstos e existentes).

● Área de influência do empreendimento.

● Diagnósticos e previsão ambientais dos meios físico, biológico e antrópico.

● Avaliação dos impactos ambientais previstos.

● Planejamento de programas, projetos, ações, medidas e recomendações para a viabilidade ambiental do empreendimento.

● Planejamento de formas de monitoramento.

No caso brasileiro a Lei Federal 6.938 (31/08/1981) criou a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMAhttps://www.mma.gov.br/apoio-a-projetos/programa-nacional-do-meio-ambiente.html) e, para o seu cumprimento estabeleceu o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMAhttps://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente.html).

Segundo a legislação brasileira, um EIA deverá ser apresentado à comunidade da região prevista para receber o empreendimento, numa audiência pública de caráter informativo, que precede a aprovação pelos órgãos ambientais.

Com base na lei, os projetos de empreendimentos têm a obrigação de cumprir um processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Cada uma de suas fases deverá obter licenças específicas, abrangendo desde o projeto executivo, as obras e sua fase de operação. Na esfera federal o EIA segue as seguintes resoluções do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Nº 001/86, Nº 011/86, Nº 009/87 e Nº 237/97.

Sugestão de Leitura

SÁNCHEZ, LUIS ENRIQUE. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. Editora Oficina de Textos. Edição 2ª. São Paulo, 2013.

BARBOSA, RILDO PEREIRA. Avaliação de risco e impacto ambiental. Editora Érica. Edição 1ª. São Paulo, 2014.

OLIVEIRA, RAISA LUSTOSA DE. Licenciamento Ambiental – Avaliação Ambiental Estratégica e (In)eficiência da Proteção do Meio Ambiente.  Editora Juruá.Edição 1ª. Curitiba, 2014.

ROCHA, DEBORA CRISTINA DE CASTRO DA. Licenciamento Ambiental – Irregularidades e Seus Impactos Socioambientais. Editora Juruá.Edição 1ª. Curitiba, 2019.

CARSON, RACHEL. Primavera Silenciosa. Editora GAIA. Edição 1ª. São Paulo, 2010.

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